23 de agosto de 2011

Justiça decide. Policial não deve pagar por viatura batida.

Viatura do Estado de São Paulo.
 Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto
Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD.
Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min).
No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família.
Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”.
Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência.
Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos.
Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário.
O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes.
Embora a decisão seja apenas para o Estado de São Paulo, a vitória é de todos os policiais militares que exercem a função de motorista de viaturas. Muitos policiais evitam dirigir as viaturas policiais devido à grande responsabilidade do serviço e sem nenhuma vantagem a mais. Acredito que essa decisão é apenas mais uma etapa para beneficiar os demais PM’s motoristas do Brasil.

* Repassando informações colhidas do site parceiro: gtop21.com.br

2 comentários:

  1. Enfim um precedente.

    Uma vitória pra classe POLICIAL que muitas vezes bate a VIATURA em objeto de serviço.

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  2. Bom dia.Me chamo Erika e estou cursando direito.Estou pensando em fazer meu tcc, sobre esse tema, pois acho um absurdo o policial, que já ganha uma miséria, e no entanto, tem que pagar uma viatura que se envolveu em acidente, pois se o policial está trabalhando para o Estado, nada mais justo que o estado pague o conserto.Se puderem me ajudar de alguma forma, com relatos, ou até mesmo com mais notícias iguai a essa, por favor, entre em contato comigo no meu email erika.civil@hotmail.com.Agradeço pr qualquer colaboração.Desde já obrigada.

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