9 de maio de 2012

Desacato a autoridade deixará de ser crime

A comissão de juristas que debatem a reforma do Código Penal no Senado aprovou em 08/05/12 a discriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.

"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.

Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa por exemplo, a pena pode ser de um a três anos", disse o relator.

* Correio Braziliense  

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