16 de maio de 2013

Justiça de São Paulo decide. PM pode sim prestar socorro as vítimas


O Tribunal de Justiça suspendeu, na última terça-feira (14/05), resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que impedia policiais militares de socorrerem vítimas com lesões corporais graves, resultantes de tentativa de homicídio, latrocínio e de extorsão mediante sequestro.

A decisão de suspender a resolução é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública não se manifestou sobre o assunto.

De acordo com a resolução da SSP/SP, datado de 07/01 do corrente ano, apenas as equipes de resgate do SAMU ou de serviço local de emergência poderiam prestar socorro às vítimas.

Em sua decisão, o juiz argumenta que "o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para a preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor secundário relativamente ao direito à vida". "No entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida". Concluiu a autoridade.

Leia mais sobre este assunto (clicando aqui)



                                * Fato  Concreto

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NÃO SERÃO ACEITOS COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS, DESRESPEITOSOS E EM DESACORDO COM AS LEIS VIGENTES.